A falta de emissão de nota fiscal pode causar sérios problemas aos empresários, mas muitos não sabem muita coisa sobre o assunto e acabam deixando tudo nas mãos do contador. É claro que esse apoio é importante, mas também é preciso conhecer alguns detalhes e adotar práticas que possam evitar dor de cabeça mais tarde. Estar atento às obrigações da empresa é extremamente necessário.
Nota Fiscal eletrônica (NFe) e DANFe
A Nota Fiscal eletrônica, vem para substituir o velho Talão de Notas. Deve ser emitida e armazenada de maneira eletrônica, serve para oficializar as operações de circulação de mercadorias.
Estamos acostumados a ver a NFe quando vendemos ou compramos produtos, mas é necessário entender que o papel que acompanha a compra é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe) não tem validade jurídica.
O que deve ser armazenado e representa legalmente a NFe é o arquivo XML, que é identificado unicamente pela chave de acesso, um número de 44 dígitos, através do portal da Secretaria da Fazenda. E deve ser guardada por 5 anos.
SAT ou CFe-SAT
É a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.
Cupom Fiscal Eletrônico (CFe). Esse sistema está operando desde novembro de 2014 e serve para documentar de forma eletrônica todos os arquivos e operações do comércio de varejo no Estado. Ele substitui as emissoras de cupons ficais (ECF), e o antigo Talão de Notas Consumidor e deixa os trâmites legais dos tributos mais simples.
Não é preciso estar conectado à internet o tempo todo para que ele funcione. A transmissão das informações pode ser feita periodicamente para a Secretaria da Fazenda. Um único aparelho pode atender várias lojas.
NFCe
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica. Veio para substituir a necessidade da ECF, e o antigo Talão de Notas Consumidor que dependia de impressoras homologadas pelo governo e eram mais caras. A cada venda as informações são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e esses dados podem ser consultados depois. O objetivo do uso da NFCe é extinguir o cupom fiscal, dar mais segurança e agilidade para o fisco e também para o comerciante.
Segue a mesma estrutura da NFe, com pequenas diferenças de informações e regras, mas idêntica em muitos pontos.
A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica também segue as mesmas regras da NFe, precisando ter o certificado digital no padrão ICP Brasil e o CNPJ da empresa. Para usar o sistema é preciso estar conectado à internet, já que a transmissão de informações é simultânea. A empresa precisa estar cadastrada como emitente de nota fiscal eletrônica e com a inscrição estadual regularizada.
No Estado de São Paulo é necessário adquirir um equipamento SAT para fazer o credenciamento junto a SEFAZ-SP.
Também é necessário ter o equipamento do SAT ativo. Para não ter erros com códigos de mercadoria ou com a tributação, é necessário receber o XML das notas fiscais de entrada ou crédito indevido de ICMS é preciso usar um software de qualidade.
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